segunda-feira, 30 de novembro de 2015

O POVO DE IELMO MARINHO É VENCEDOR PELA 4ª VEZ.

Perante a justiça o prefeito municipal, Francenilson Alexandre ganha pela 4ª vez o direito de continuar governando para o povo do município de Ielmo Marinho/RN com fidelidade e transparência aos seus munícipes.

A Câmara Municipal de Ielmo Marinho tenta de forma desesperadora revogar a liminar, preferida pela Juiza da 1ª vara Cível de Macaíba/RN. Que suspendeu a sessão de cassação do Prefeito Francenilson Alexandre em 06 de outubro do ano em curso.

No último dia 26 de novembro de 2015, o TJ/RN através do Desembargador Cláudio Santos, Indeferiu o pedido de suspensão dos efeitos da decisão prolatada pelas MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Macaíba, Dra. Luiza  Cavalcante passos Frye Peixoto. 


Veja abaixo a Decisão.




Pedido de Suspensão de Liminar n° 2015.018350-6  
Requerente: Câmara Municipal de Ielmo Marinho  
Advogado: Alexandre Magno Alves de Souza  
Requerido: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da  
Comarca de Macaíba  
Relator: Desembargador Cláudio Santos - Presidente  
  
  
 DECISÃO  
  
  Trata-se de Pedido de Suspensão de Liminar formulado pelo Câmara Municipal de Ielmo Marinho, por seu advogado, contra decisão proferida nos autos da Ação Cautelar nº 0801799-54.2015.8.20.5121, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Macaíba, que rejeitou a prejudicial suscitada, mantendo a decisão liminar que havia determinado a suspensão da sessão de julgamento aprazada para 06/11/2015, pela Câmara Municipal de Ielmo Marinho, nos autos do procedimento administrativo de cassação do Vice-Prefeito.  
  
Nas suas razões, às fls. 02/14, a Câmara Municipal de  
Ielmo Marinho relatou que "instaurou processo de Cassação contra o impetrante pela prática de infração político-administrativa, quanto ao recebimento indevido confessado do subsídio de Vice-prefeito ou Secretário Municipal".  
  
Esclareceu o requerente que "durante todo o seu mandato, portanto desde janeiro de 2013, o Vice-Prefeito de Ielmo Marinho, que havia feito expressa opção por receber seus vencimentos do cargo efetivo estadual de agente penitenciário, recebeu o subsídio pago pelo Município seja pelo cargo de Vice-Prefeito, seja pelo cargo de Secretário".  
  
Afirmou que "a liminar deferida impediu que a Câmara julgasse o Vice-prefeito, ainda que por seus atos na ausência prolongada do titular e, portanto, na qualidade de gestor máximo do Município de Ielmo Marinho. Segundo a liminar, a discussão das circunstâncias do afastamento e a prova de sua ocorrência ou não devem ser transferidos ao Poder Judiciário antes do julgamento do Vice-Prefeito pelo Poder Legislativo".  
  
Alegou que "quanto as questões de julgamento políticos dos ocupantes do Poder Executivo pelo Poder Legislativo, o Poder Judiciário deve se limitar ao controle formal do processo, de forma corretiva, mas nunca condicionando ou mesmo conduzindo os processos internos da Casa  
Legislativa".  
  
Enfatizou restar "demonstrada a possibilidade de suspensão de segurança em matéria atinente ao processo político-administrativo de cassação de Prefeitos, pelo Poder Legislativo Municipal e até a orientação de que a concessão de liminar para obstar seu andamento é medida de exceção, tendo em vista a independência daquele Poder, sendo a intervenção, relegada a caráter excepcional".  
  
Asseverou que está caracterizada a lesão à ordem pública, pois a decisão objurgada impediu o julgamento do Vice-Prefeito pela Câmara de Vereadores, em afronta ao disposto no Decreto-Lei nº 201/67, recepcionado pela Constituição Federal, que estabelece como atribuição do  
Poder Legislativo municipal o julgamento de Prefeitos e Vice-prefeitos em infrações político-administrativas, sustentando ser "gravíssima lesão à ordem pública, na medida em que se mitiga as prerrogativas de um Poder da República, apesar de, por vezes, muito esquecido".  
  
Por fim, pugnou pela concessão da suspensão dos efeitos da liminar concedida nos autos da Ação Cautelar nº 0801799-54.2015.8.20.5121, em face do dano causado à ordem pública, nos termos do art. 4º, da Lei nº 8.437/92.  
  
É o relatório. Decido.   
  
 De início, convém registrar que, no âmbito dos feitos de suspensão de liminar/tutela antecipada ou de sentença, o julgador deve formalizar seu posicionamento observando se a decisão a qual se busca atribuir o efeito suspensivo causará grave lesão a um dos valores protegidos pelos ordenamentos legais que regem esta via excepcional, coibindo-se, dessa maneira, prejuízos à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.   
  
Acerca da discussão, colhe-se a lição de Hely Lopes Meirelles:  
"Sendo a suspensão da liminar ou dos efeitos da sentença uma providência drástica e excepcional, só se justifica quando a decisão possa afetar de tal modo à ordem pública, a economia, a saúde ou qualquer outro interesse da coletividade, que aconselhe sua sustação até o julgamento final do mandado." (Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção e Habeas Data, 14ª Ed., São Paulo: Malheiros, 2000, págs.  
61/62).  
    
Feitas essas considerações, no caso sob análise, pretende o requerente, suspender os efeitos da liminar concedida nos autos da Ação Cautelar nº 080179954.2015.8.20.5121, que determinou a suspensão da sessão de julgamento aprazada para 06/11/2015, pela Câmara Municipal de Ielmo Marinho, nos autos do procedimento administrativo de cassação do Vice-Prefeito.  
  
Ressalte-se que não cabe a esta Presidência, ao analisar o caso concreto, decidir sobre questões relacionadas à legalidade da decisão proferida, nem tampouco adentrar no mérito da demanda principal, sendo necessário observar se a decisão tem ou não o condão de vilipendiar os valores jurídicos elencados nas normas de regência.   
  
Desse modo, em análise dos autos, observa-se que a decisão que se busca suspender não causou lesão à ordem pública, como defendido pela Câmara Municipal de Ielmo Marinho.  
  
Isto porque a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso  
XXXV, estabelece que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, amparando o direito público subjetivo do cidadão (jurisdicionado) à prestação jurisdicional, mesmo que a lesão ainda não tenha ocorrido. Destarte, o  jurisdicionado pode se socorrer por meio do Poder Judiciário quando se encontra diante de uma ameaça aos seus direitos e garantias constitucionalmente assegurados.  
  
O princípio da inafastabilidade da jurisdição, portanto, assegura a todo aquele cujo direito houver sido violado, ou ameaçado de violação, a obtenção da tutela do Poder  
Judiciário.  
  
In casu, o requerido, diante da ameaça de cassação de seu mandato pela Câmara Municipal de Ielmo Marinho, com a instauração do procedimento administrativo, ajuizou Ação Cautelar com vistas a suspender a sessão de julgamento, sendo tal pedido analisado e deferido pelo juiz de primeiro grau.   
  
Logo, não se pode falar em usurpação de prerrogativa do Poder Legislativo pelo Poder Judiciário, nem lesão à ordem pública, haja vista a possibilidade do jurisdicionado -  pessoa física ou jurídica - ,  por meio da ação adequada, postular a tutela pretendida para salvaguardar o direito ameaçado ou lesado.  
  
Nesse contexto, não enxergo risco de lesão à ordem pública,  decorrente da manutenção da decisão que suspendeu a sessão de julgamento aprazada para 06/11/2015, pela Câmara Municipal de Ielmo Marinho, nos autos do procedimento administrativo de cassação do Vice-Prefeito,  imprescindível à concessão da suspensão de segurança.   
  
Ademais, em se tratando de suspensão de segurança, a mera alegação não é suficiente, sendo imprescindível a  
indicação de elementos probatórios capazes de demonstrar o risco de lesão aos valores protegidos, o que não se verifica in casu.   
  
 Nesse sentido, inclusive, vem decidindo a Corte Superior de Justiça, como se vê dos julgados adiante ementados:  
  
"AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR  
E DE SENTENÇA. GRAVE LESÃO À ORDEM E  
ECONOMIA PÚBLICAS. INEXISTÊNCIA. INDEVIDA UTILIZAÇÃO DO INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.  
I - Consoante a legislação de regência (v.g. Lei n. 8.437/1992 e n. 12.016/2009) e a jurisprudência deste eg. Superior Tribunal e do col. Pretório Excelso, somente será cabível o pedido de suspensão quando a decisão proferida contra o Poder Público puder provocar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. II - In casu, não ficou cabalmente demonstrada a grave lesão aos interesses tutelados pela legislação de regência, porquanto a decisão que se buscou suspender apenas afastou a aplicação de multas e sanções às empresas contratadas pela ora agravante, em razão da impossibilidade de observância do cronograma da obra objeto do contrato, por fatores extrínsecos à vontade das partes, e diante da falta de pagamento por parte da contratante.  
  1. - Ademais, é necessário que o grave dano seja diretamente decorrente da decisão que se busca suspender. No presente caso não se especifica nem se demonstra qual a relação entre a alegada paralisação das obras de engenharia elétrica previstas no contrato e a determinação contida no r. decisum.  
  1. - Ausência de grave lesão à economia pública no que tange à devolução da multa cobrada das contratadas, pois carece, na hipótese, de comprovação cabal e inequívoca acerca de sua gravidade, o que impede a concessão da medida extrema pleiteada nos autos.  
  1. - Além disso, a discussão possui caráter eminentemente jurídico, revelando-se o presente pedido de suspensão como sucedâneo recursal, o que é vedado na via eleita. Agravo regimental desprovido.” (STJ, AgRg na SLS 1880 /  
PI, Agravo Regimental na Suspensão de Liminar e de  
Sentença 2014/0085079-0, Rel. Min.: Felix Fisher,   DJe  
29/05/2014) (destaques acrescidos)  
  
"AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA.  
INEXISTÊNCIA. INDEVIDA UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.  
  1. - Na linha da jurisprudência desta Corte, não se admite a utilização do pedido de suspensão exclusivamente no intuito de reformar a decisão atacada, olvidando-se de demonstrar o grave dano que ela poderia causar à saúde, segurança, economia e ordem públicas.  
  1. - Consoante a legislação de regência (v.g. Lei n.  
8.437/1992 e 12.016/2009) e a jurisprudência deste Superior Tribunal e do c.Pretório Excelso, somente é cabível o pedido de suspensão quando a decisão proferida contra o Poder Público puder provocar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. III - In casu, o agravante não demonstrou, de modo preciso e cabal, a grave lesão à ordem   pública, sendo insuficiente a mera alegação de que a manutenção do decisum atacado teria o condão de provocar prejuízos ao Poder Público. Precedentes do STJ e do STF. Agravo regimental desprovido." (AgRg na SLS 1.644/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Rel. p/ Acórdão Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/12/2012, DJe 01/02/2013). (destaques  
acrescentados)  
  
“AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E  
DE SENTENÇA. (...) QUESTÃO JURÍDICA A SER  
DIRIMIDA EM RECURSO PRÓPRIO. GRAVE LESÃO AO  
INTERESSE PÚBLICO E À ORDEM ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADOS.  Cabe ao requerente da medida excepcional, de forma inequívoca e fundamentada, demonstrar que o cumprimento imediato da medida atacada provoca sérios prejuízos aos bens jurídicos listados no art. 4º da Lei n. 8.437/1992.  A suspensão de liminar e de sentença não possui natureza recursal, sendo, pois, defesa a sua utilização para reforma de decisão judicial que lhe fora desfavorável. (...)" (AgRg na SLS 1.045/SP, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/10/2009, DJe 12/11/2009).  
(destaquei)  
  
Igual entendimento foi proferido por esta Corte de Justiça, conforme  se constata do seguinte aresto:  
  
"AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA  
DECISÃO DO PRESIDENTE QUE INDEFERIU PEDIDO  
DE SUSPENSÃO DE LIMINAR CONCEDIDA EM  
MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO ESTANDO  
PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES À CONCESSÃO DA SUSPENSÃO, CABE AO JULGADOR INDEFERIR A MEDIDA POSTULADA. DECISÃO QUE SE  
MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS  
FUNDAMENTOS. IMPROVIMENTO DO RECURSO."  
(TJ/RN, Agravo Regimental em Pedido de Suspensão de  
Liminar n° 2008.000805-5/0001.00, Desembargador  
Presidente Rafael Godeiro, julgado em 28/01/2009)   
  
Deste modo,  a mera alegação de risco à ordem pública não é suficiente, sendo imprescindível a indicação de elementos efetivamente probatórios capazes de demonstrar o risco de lesão aos valores jurídicos protegidos, o que, conforme dito,  não foi feito no caso em exame.   
  
Nesse sentido,  usando as palavras da Ministra Ellen Grace, ao proferir emblemática decisão nos autos da STA nº 138/RN, “(...) os pedidos de contracautela formulados em situações como a que ensejou a antecipação da tutela ora impugnada devem ser analisados, caso a caso, de forma concreta, e não de forma abstrata e genérica, certo, ainda, que as decisões proferidas em pedido de suspensão se restringem ao caso específico analisado, não se estendendo os seus efeitos e as suas razões a outros casos, por se tratar de medida tópica, pontual (...)”, razão pela qual não é possível aplicar, de imediato e sem o apoio em fundamentos probatórios concretos, o entendimento dos paradigmas citados pelo requerente na exordial.  
  
É forçoso reconhecer, ainda, que a Câmara Municipal busca reformar a decisão hostilizada com fundamento em questões que reclamam a invasão de aspectos meritórios da demanda originária, ignorando a premente necessidade de demonstrar – concretamente – a potencialidade lesiva em foco, a qual não pode ser simplesmente presumida com base em formulações genéricas.  
  
Decerto que o pedido de suspensão do processo de cassação de mandato em tramite na Câmara Municipal representa medida excepcional, o que impõe ao julgador uma fundamentação adequada quanto aos preceitos legais que regem o procedimento no Poder Legislativo. Ocorre que  o pedido de suspensão não possui natureza de recurso, não se prestando, assim, como sucedâneo recursal, mas, como já dito, medida excepcional que visa obstaculizar determinação judicial (decisão) cuja execução possa acarretar lesão grave à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública.  
  
Entendimento contrário é querer fazer uso de uma via totalmente inadequada para ter o fim que seria alcançado por outros meios apropriados.  
  
Diante dessa conjuntura e ponderando exatamente as peculiaridades do caso em análise, concluo que o cumprimento da decisão proferida pelo Juízo a quo não tem o condão de acarretar grave lesão aos valores jurídicos protegidos.  
  
  

Publique-se.  
  
  
Natal,  26 de novembro de 2015.  
  
  
  
Desembargador CLÁUDIO SANTOS   
Relator - Presidente   




sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Câmara Municipal de Ielmo Marinho cassa o Prefeito Bruno Patriota



A Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN cassou hoje, 06 de novembro, o prefeito afastado do município, Bruno Patriota. Os 07 processos julgados em plenário ele foi cassado em 5. Apenas 02 vereadores não compareceram à sessão.  





Para ter mais repercussão sobre a historia politica de Ielmo Marinho/RN, neste domingo, 08/11 será exibida no Fantástico no quadro "Cadê o dinheiro que estava aqui" a matéria que relata a corrupção do Prefeito cassado.



sexta-feira, 30 de outubro de 2015

FAMÍLIA ENDIVIDADAS NO BRASIL CHEGA A 62,1%

puxando cabeloO percentual de famílias endividadas no Brasil chegou a 62,1% em outubro deste ano. O percentual é inferior ao registrado em setembro (63,5%), porém maior na comparação com outubro de 2014 (60,2%). Os dados são da Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), divulgada hoje (29).

A proporção de famílias inadimplentes, ou seja, que estão com contas ou dívidas em atraso, chegou a 23,1%, o mesmo percentual de setembro, mas superior aos 17,8% de outubro do ano passado. Já o percentual de famílias que não terão condições de pagar as dívidas ficou em 8,5% em outubro deste ano, abaixo dos 8,6% do mês anterior, mas acima dos 5,4% de outubro de 2014.
A participação das dívidas com cartão de crédito no total de dívidas subiu de 74,7% em outubro do ano passado para 78,5% no mesmo mês deste ano. O tempo médio de atraso das dívidas é de 61,6 dias, segundo a CNC.

MUNICIPIOS DEVEM RECEBER HOJE, SEXTA 30, REPASSE DO FPM

fpm1Será creditado hoje sexta-feira, dia 30 de outubro, nas contas das prefeituras brasileiras, o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao 3.º decêndio do mês de outubro de 2015. O valor será de R$ 1.601.856.463,84, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, isto é, incluindo a retenção do Fundeb, o montante é de R$ 2.002.320.579,80.
Em comparação com o terceiro decêndio de outubro de 2014, o presente decêndio teve um aumento de 36,2%, isso em termos reais, ou seja, considerando a inflação. Mas somando todos os decêndios de outubro, o valor foi de R$ 5,358 bilhões frente aos R$ 5,444 bilhões acumulado no mesmo período do ano anterior. Ou seja, representa, em termos reais, uma retração de 1,58% para outubro de 2015.
No acumulado de 2015, o FPM soma R$ 66,811 bilhões e no mesmo período do ano anterior era de R$ 68,647 bilhões. Em termos reais, o FPM está 2,67% menor do que o mesmo período do ano anterior. Ressaltamos que estes valores não incluem os repasses extras de janeiro de 2014 e 2015, além dos repasses extras de maio e outubro de 2015. Se for desconsiderado também o repasse referente ao 0,5% de julho de 2015 a queda real do fundo é ainda mais expressiva: 4,06%.

JUIZ DA 4ª VARA EXTINGUE AÇÃO AJUIZADA CONTRA PROMOTOR DE IELMO MARINHO


O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública emitiu sentença que extinguiu a Ação Popular ajuizada pelos advogados de defesa do prefeito do município de Ielmo Marinho, Bruno Patriota de Medeiros, por julgá-la inadequada e ilegítima a parte autora. A decisão foi no final da manhã de quinta-feira (29).

A referida ação mencionava uma suposta amizade do Promotor de Justiça Augusto Lima com um vereador daquele município, e que tal amizade teria servido de vetor da investigação procedida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, que resultou na deflagração da Operação Resistência
Conforme nota divulgada ontem pelo MP, os atos investigatórios que culminaram na denúncia e afastamento do Prefeito foram acompanhados e autorizados pelo Desembargador Cornélio Alves, e a responsabilidade pela investigação e denúncia contra o Prefeito afastado Bruno Patriota de Medeiros são do Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, e não dos Promotores de Justiça que o auxiliaram como pretendeu o autor da ação extinta peremptoriamente pela 4ª Vara da Fazenda Pública.
Vale ressaltar que argumentos apresentados pelo magistrado corroboram os pontos da nota emitida na quarta-feira (28) e assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, e o presidente da Associação do Ministério Público (Ampern), Eudo Leite, sobre a questão.





Deu: blog do xerife

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Com mais de R$ 650 milhões, o segundo FPM do mês foi distribuído nesta terça, 20 de Outubro.

O segundo repasse do Fundo de Participação dos Munícipios (FPM) deste de outubro será de R$ 650.723.831,14 e entrou nas contas das prefeituras nesta terça-feira, dia 20. O valor considera o porcentual destinado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb). De acordo com estimativa da Confederação Nacional de Municípios (CNM), sem a retenção Constitucional, em valores brutos, o montante a ser partilhado entre os Municípios chega a R$ 813.404.788,93. 
Ainda segundo dados dos Estudos Técnicos da entidade, o repasse apresenta redução de 0,84%, em comparação com o segundo decêndio de outubro de 2014. Isso em termos reais, considerando a inflação. Na soma dos dois repasses feitos este mês, o FPM acumula R$ 3,355 bilhões, o que representa retração 15,56%, em termos reais, ao comparar com a soma do mesmo período do ano anterior – que foi de R$ 3,974 bilhões. 
Já, do início do ano até agora, o FPM soma R$ 64,809 bilhões. De acordo com a Confederação, no mesmo período de 2014,o total atingiu R$ 67,177 bilhões. Em termos reais, o FPM está 3,53% menor do que o mesmo período do ano anterior. O levantamento da CNM não inclui os repasses extras de janeiro de 2014 e 2015, nem os extras de maio e outubro de 2015. 
"Se for desconsiderado também o repasse referente ao 0,5% de julho de 2015, a queda real do fundo é ainda mais expressiva: 5,77%", destaca o levantamento. 



Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA FEMURN

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

PADRE MARCELO ROSSI ESTARÁ EM NATAL NESTA TERÇA (06)



pe_marceloPadre Marcelo Rossi estará em Natal nesta terça-feira (o6), para sessão de autógrafos do novo livro Philia: Derrote a depressão, o medo e outros, no piso 4 do Deck Parking do Natal Shopping, às 14h30. Escrito durante o período de composição do disco O tempo de Deus, o livro apresenta quatorze textos sobre os males da alma, como depressão ansiedade, tristeza e pessimismo.

ANO OLÍMPICO PARA O TURISMO: MINISTRO HENRIQUE ALVES LANÇA


ministro_henrique

O ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves, lança o “Ano Olímpico para o Turismo” no dia 7 de outubro (quarta-feira), a partir das 9h, no auditório Planalto do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília (DF). 
Este evento é um marco na preparação do setor para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos 2016, especialmente para o revezamento da tocha olímpica, que percorrerá mais de 300 municípios.
“O revezamento da tocha é, sem dúvida, a maior oportunidade de se espalhar pelo país os efeitos positivos dos jogos. No turismo, é a chance de os municípios mostrarem ao mundo seus principais atrativos cênicos e culturais”, afirma o ministro do Turismo. Segundo ele, a realização do evento demonstra também avanço no planejamento do governo federal na preparação do maior evento esportivo do mundo.
O encontro é uma ação conjunta do governo federal para partilhar com estados, municípios e entidades privadas iniciativas de cooperação dos parceiros envolvidos e marcar o engajamento do turismo brasileiro na oportunidade aberta pelos jogos.

Fonte: Deu no Xerife

Confirmado um total de 112 pré candidatos a prefeito em 2016 pelo partido PMDB


O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), no Rio Grande do Norte, já confirmou até o presente momento,  um total de 112 pré-candidatos a prefeito nas eleições de outubro de 2016, e o numero pode ser ainda mais.

MP/RN - Resistência: Denuncia Prefeito de Ielmo Marinho, Bruno Patriota, em seis crimes


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio do Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Rinaldo Reis Lima, denunciou ao Tribunal de Justiça o prefeito de Ielmo Marinho, Bruno Patriota Medeiros, por corrupção ativa, coação, prevaricação, suborno, falsidade ideológica e associação criminosa. Todos são crimes previstos no Código Penal.
Em investigação, o MPRN constatou que o prefeito ofereceu vantagens indevidas a dois vereadores, que também são funcionários públicos em Ielmo Marinho: Sebastião Evilásio da Silva e José Roberto Dias de Mesquita. Foram oferecidas quantias de R$ 35 mil para cada um com o intuito de que os representantes dos Legislativo local não recebessem uma denúncia por crime de responsabilidade contra o prefeito, protocolada por Luiz Carlos Bidu Medeiros. Além do valor em dinheiro, Bruno Patriota ofereceu outros benefícios como nomeação para secretarias e cargos públicos junto à Administração Municipal.
Posteriormente, o prefeito ainda fez ameaças – em forma de retaliação política – afirmando que o processo de cassação causaria problemas tanto para o vereador como para o acusado e que as consequências não seriam boas para aqueles que votassem a favor da abertura do processo. A denúncia contra o prefeito e o vice-prefeito, no entanto, foi recebida por maioria na Câmara Municipal, em sessão realizada dia 05 de agosto.
As ameaças foram concretizadas pelo denunciado com o afastamento ou do não pagamento do salário referente a agosto de 2015 a agentes públicos municipais, parentes ou pessoas ligadas aos vereadores que não aceitaram as ofertas ilícitas. A esposa do vereador Josemi Ezequiel também foi prejudicada. Ele preside a comissão instituída para o processo de cassação, não atendeu a determinação de parar os trabalhos da comissão e ainda votou pelo recebimento da denúncia contra Bruno Patriota.
Bruno Patriota, segundo a denúncia, ainda subornou a testemunha do processo de cassação, Luiz Carlos Bidu Medeiros, com quantia em dinheiro e vantagens na forma de cargos e serviços públicos municipais para que fizesse afirmação falsa em depoimento – uma declaração de "desistência" do processo de cassação, com informações falsas, assinada em cartório localizado na capital. Após a desistência formalizada e o compromisso de mudar seu depoimento, Luiz Carlos recebeu de Bruno Patriota o valor de R$ 10 mil, em reunião monitorada pelo Ministério Público, durante ação controlada previamente comunicada ao Tribunal de Justiça do RN.
Para cometer os fatos criminosos a ele imputados, entre julho e setembro deste ano, Bruno Patriota se associou aos correligionários Luiz Oliveira (funcionário público), Edival Nunes Cabral Leto (vereador), Gildo Bezerra (secretário municipal) e Renato Alves Bezerra (chefe de gabinete) com a finalidade de assegurar sua permanência no cargo de prefeito.
Diante da série de crimes imputados ao denunciado, foram requeridas e deferidas medidas cautelares. No dia 18 de setembro de 2015, o Ministério Público, com apoio da Polícia Militar, cumpriu mandados judiciais de busca e apreensão, objeto da operação denominada “Resistência”, no gabinete do prefeito, localizado na Prefeitura de Ielmo Marinho e em um imóvel situado em Natal, onde funcionava escritório oculto do referido poder público municipal e era realizada toda a movimentação burocrática referente à administração do município.
Da forma como agiu, o prefeito de Ielmo Marinho, Bruno Patriota, praticou os crimes previstos nos arts. 333, 344, 319, 343, 299, parágrafo único e 288, todos do Código Penal.
Clique aqui e veja a íntegra da denuncia.

Fonte: http://www.mprn.mp.br/ 

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

O PREFEITO FRANCENILSON ALEXANDRE, ABRE AS PORTAS DO SEU GABINETE E ATENDE A POPULAÇÃO.


As portas do gabinete do Prefeito FRANCENILSON ALEXANDRE, foram aberta para a população do município de Ielmo Marinho, nesta terça feira 22 de setembro. Em sua nova administração que está em transição, as pessoas do município procuram para se colocar a disposição a ajudar nas informações que não chegaram até o entendimento da nova administração. O prefeito Francenilson tem mostrado estar à disposição da população e pretende manter a Prefeitura de portas abertas para o povo. 

Em sua posse Francenilson Alexandre, afirmou seu compromisso com a população Ielmo Marinhense no atendimento de modo diferenciado. O seu gabinete estará aberto ao povo  sem a necessidade de agendamento. Uma vez que será a reconstrução de um Ielmo Marinho, que será voltada para o povo.

O prefeito Francenilson será entrevistado hoje, 23/09 na Rádio do município. (FM Esperança 87,9) às 12 horas. Informando ao município sobre a sua Gestão e suas principais mudanças.



sábado, 19 de setembro de 2015

IELMO MARINHO: O VICE PREFEITO FRANCENILSON ASSUME O CARGO DE PREFEITO



O presidente da Câmara de Ielmo Marinho, Ionaldo Souza (PSD), empossou neste sábado, 19/09 na Câmara Municipal o vice-prefeito Francenilson Alexandre (PT) para o cargo de prefeito municipal.
Ele assume após o afastamento, por determinação judicial, do prefeito Bruno Patriota (PSD), sob acusação de vários crimes, conforme divulgado ontem (18) pelo Ministério Público, que comandou nesta sexta a operação Resistência. 
Embora tenha assumido a prefeitura, o nome de Francenilson Alexandre também consta na lista de investigados.
Compareceram à solenidade de posse os nove vereadores do município.

Resistência
O prefeito está sendo investigado por corrupção ativa a um vereador, tentativa de corrupção a outros dois vereadores e falsidade documental.
Durante a entrevista coletiva do MP nesta sexta-feira foi apresentado vídeo no qual o prefeito de Ielmo Marinho, Bruno Patriota Medeiros, foi filmado repassando R$ 10 mil ao Cidadão Luís Carlos Bidú, como suborno para retirar a denúncia de várias irregularidades na prefeitura.

Deu no visor politico. (com alteração)

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

OPERAÇÃO DO MP/RN RESULTA O AFASTAMENTO DO PREFEITO DE IELMO MARINHO BRUNO PATRIOTA



Entrevista sobre a Operação Resistência
Uma operação desencadeada nesta sexta-feira, 18/09 pela Procuradoria- Geral de Justiça com participação do CAOP Patrimônio Público e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e com apoio da Polícia Militar resultou no cumprimento de mandados de busca e apreensão no gabinete do prefeito de Ielmo Marinho e no escritório oculto da mesma Prefeitura localizado em Natal. Além disso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou o afastamento do prefeito Bruno Patriota Medeiros.

Ainda dentro da decisão, está a proibição de ausentar-se da Comarca bem como proibir a comunicação e contato com testemunhas, proibição de entrada ou permanência na sede do Poder Executivo Municipal de Ielmo Marinho ou em quaisquer órgãos ou secretarias municipais.
Os crimes investigados contra o prefeito são de corrupção ativa, coação no curso do processo, falsidade ideológica, suborno dentre outros.
No curso da operação, foi apurado a conduta do prefeito com objetivo de frustrar processo na Câmara de Vereadores que poderia resultar na sua cassação. Uma delas está relacionada à entrega de dinheiro para testemunha.
Além disso, investiga prática de retaliação contra servidores e oferta de benefício a vereadores para obter apoio político na Câmara. 




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Fonte: Blog Sidney Silva e Ministério Público do RN

IELMO MARINHO: Operação investiga suborno e corrupção na Prefeitura e o prefeito Bruno Patriota é afastado

O Ministério Público do Rio Grande do Norte deflagrou, na manhã desta sexta-feira (18), a operação "Resistência", em Natal e Região Metropolitana. Segundo o MP, as investigações são sobre supostas práticas cometidas para barrar uma investigação ao prefeito de Ielmo Marinho, além de compra de apoio político na Câmara Municipal. A Justiça determinou o afastamento do prefeito Bruno Patriota.
Site da Prefeitura de Ielmo MarinhoGabinete do prefeito Bruno Patriota foi alvo de buscasGabinete do prefeito Bruno Patriota foi alvo de buscas

Na operação, promotores do Patrimônio Público e representantes do Gaeco, com apoio da Polícia Militar, cumpriram mandados de busca e apreensão no gabinete do prefeito de Ielmo Marinho, Bruno Patriota, e em escritório oculto da Prefeitura, que funciona em Natal.

De acordo com o MP, a operação apura conduta do próprio prefeito com objetivo de frustrar processo na Câmara de Vereadores que poderia resultar na sua cassação. Os crimes investigados contra o prefeito são de corrupção ativa, coação no curso do processo, falsidade ideológica, suborno dentre outros. Uma das práticas criminosas, inclusive, estaria relacionada à entrega de dinheiro para testemunha para que ela o beneficiasse no processo.

Ainda na investigação, os promotores apuram também suposta prática de retaliação contra servidores que não apoiavam politicamente a administração e a oferta de benefício a vereadores para garantir o apoio político na Câmara Municipal. 

Na decisão, a Justiça proibiu o prefeito de se ausentar da Comarca, de se comunicar com testemunhas, além de ficar proibido de entrar na sede da Prefeitura ou em quaisquer órgãos e secretarias do Município.





Fonte: http://tribunadonorte.com.br/

segunda-feira, 7 de setembro de 2015

Ruas de Canto de Moça é Pavimentada apenas no Papel.


O Convênio do Governo Federal e Prefeitura Municipal de Ielmo Marinho/RN para pavimentação de diversas Ruas do município, orçada em R$ 345.654,03 que objetiva o serviço em Paralelipípedo em vias públicas, é obra que não  saiu do papel. A placa instalada na entrada de Canto de Moça, mostra que o inicio da obra seria junho e o término em agosto de 2015 para esta comunidade. Foram incluídas diversas Ruas que continuam sem nenhum reparo. O interessante é a metragem e os repasses com valores exorbitantes.