O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública emitiu sentença que extinguiu a Ação Popular ajuizada pelos advogados de defesa do prefeito do município de Ielmo Marinho, Bruno Patriota de Medeiros, por julgá-la inadequada e ilegítima a parte autora. A decisão foi no final da manhã de quinta-feira (29).
A referida ação mencionava uma suposta amizade do Promotor de Justiça Augusto Lima com um vereador daquele município, e que tal amizade teria servido de vetor da investigação procedida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, que resultou na deflagração da Operação Resistência
Conforme nota divulgada ontem pelo MP, os atos investigatórios que culminaram na denúncia e afastamento do Prefeito foram acompanhados e autorizados pelo Desembargador Cornélio Alves, e a responsabilidade pela investigação e denúncia contra o Prefeito afastado Bruno Patriota de Medeiros são do Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, e não dos Promotores de Justiça que o auxiliaram como pretendeu o autor da ação extinta peremptoriamente pela 4ª Vara da Fazenda Pública.
Vale ressaltar que argumentos apresentados pelo magistrado corroboram os pontos da nota emitida na quarta-feira (28) e assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, e o presidente da Associação do Ministério Público (Ampern), Eudo Leite, sobre a questão.
Deu: blog do xerife
Nenhum comentário:
Postar um comentário