quinta-feira, 16 de julho de 2015

PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DO PREFEITO DE IELMO MARINHO É REJEITADO PELA JUSTIÇA


Após pedir na Justiça indenização do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública (Sinte/RN) Núcleo de Ielmo Marinho, por danos morais, o Juizado Especial Cível de Macaíba decidiu rejeitar o pedido do prefeito Bruno Patriota (PSD). A juíza Renata Aguiar de Medeiros Pires considerou que o Sindicato não feriu a dignidade, honra, imagem ou personalidade do gestor. 

Em maio de 2014, o Sinte/RN Núcleo de Ielmo Marinho publicou texto e imagem nos veículos de comunicação (blog e página no Facebook) do Sinte/RN de Ceará-Mirim, cobrando a presença de Bruno Patriota nas audiências e reuniões marcadas pelos trabalhadores da Educação daquele município. O texto informava que essa ausência do prefeito vinha acontecendo desde 2013. 

Muitas eram – e ainda são – as pendências da Prefeitura e da Secretaria de Educação para com as escolas, os alunos e os trabalhadores, tais como o cumprimento do Plano de Cargos e Carreira e a Lei da Jornada de trabalho de um terço (1/3) para todos os professores, a qualidade da merenda escolar, os transportes lotados, reforma de escolas, além do desrespeito aos funcionários de apoio, que foram obrigados a ter sua jornada de trabalho aumentada.

Já a imagem associada ao texto continha uma foto do prefeito de Ielmo Marinho, com a frase “Procurado! Recompensa: Educação de qualidade”. A imagem produzida se referia ao fato de o Sindicato solicitar, de diversas formas, reuniões com Bruno Patriota, sem sucesso. Enquanto isso, os direitos dos trabalhadores e dos alunos continuavam a ser negligenciados. O prefeito, que andava ausente, por sua vez, reapareceu, mas não para dialogar com o Sinte/RN Núcleo de Ielmo Marinho, mas sim para processar judicialmente, alegando dano moral.

Assim, o Juizado Especial Cível de Macaíba julgou o pedido de indenização improcedente, já que o Sindicato não atentou contra a honra do prefeito, apenas tornou público o não atendimento às reivindicações da categoria. Na sentença, a juíza decide que “nas publicações em tela, sob qualquer hipótese é atribuído ao autor a imputação de criminoso, soando a ilustração exposta, como uma crítica”.

Segue abaixo a nota de nossa Assessoria Jurídica e a Sentença completa:

JUIZADO ESPECIAL REJEITA CONDENAÇÃO DESFAVORÁVEL AO SINTE/RN. 

A Juíza de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Macaíba/RN, Renata Aguiar de Medeiros Pires, julgou improcedente o pedido de condenação por danos morais e à imagem articulado em ação judicial indenizatória movida pelo Prefeito Municipal de Ielmo Marinho/RN (Bruno Patriota Medeiros) contra o SINTE/RN (Regional de Ceará-Mirim/RN). 

O pedido do gestor municipal alicerçou-se numa nota pública divulgada no blog e num encarte/banner da Entidade Sindical, que tecera críticas políticas ao administrador, o que não afrontou a personalidade, a imagem, a honra ou a dignidade do prefeito, pois não teceu xingamentos nem comentários depreciativos. Noutra banda, na condição de figura pública, o autor está submetido à emissão de opiniões contrárias a sua gestão principalmente diante das ausências dele, quando foi procurado para marcação de reuniões com o Sindicato. 

Apesar de pontuar a responsabilidade que se deve ter ao publicar matérias jornalísticas em meio público como a internet, a magistrada entendeu que a nota divulgada não teve o condão de causar danos morais ao gestor. De modo que, o termo “procurado” contido no escrito está vinculado à insatisfação do Sindicato diante da gestão educacional no Município de Ielmo Marinho/RN. 

A respeitável sentença é uma vitória da manifestação do pensamento, concebendo-se o direito à exposição de opiniões, cobranças e fiscalização não apenas de entidades representativas como o SINTE/RN, mas também do povo, que emana o poder político. Mantendo-se sempre o respeito à dignidade, à honra, à moral e à imagem do agente político no âmbito pessoal e profissional. 

Assessoria jurídica do SINTE/RN (Regional de Ceará-Mirim/RN).






Fonte: http://sintecearamirim.blogspot.com.br/

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