O Ministério Público Estadual, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macaíba, recomendou que o Prefeito do município de Ielmo Marinho/RN se abstenha de renovar todos os contratos temporários firmados para o provimento de vagas do cargo de Guarda Municipal.
Da mesma forma, o gestor municipal deve se abster de efetuar novas contratações para o cargo, devendo informar no prazo de dez dias as medidas efetivamente adotadas.
O representante ministerial adverte que, em caso de descumprimento da Recomendação, serão imediatamente tomadas as providências judiciais pertinentes, considerando, entre outros, que o princípio da impessoalidade impõe o tratamento igualitário aos cidadãos, sendo inadmissível a contratação de que qualquer pessoa sem a prévia realização de concurso público; que as Guardas Municipais integram a estrutura da segurança pública nos termos da Constituição Federal, tendo a função de exercer o poder de polícia para a proteção dos bens, serviços e instalações do Município; e considerando também que as atividades de segurança pública são consideradas atividades-fim do Estado, não podendo ser delegadas a particulares.
Confira a íntegra da Recomendação.
Da mesma forma, o gestor municipal deve se abster de efetuar novas contratações para o cargo, devendo informar no prazo de dez dias as medidas efetivamente adotadas.
O representante ministerial adverte que, em caso de descumprimento da Recomendação, serão imediatamente tomadas as providências judiciais pertinentes, considerando, entre outros, que o princípio da impessoalidade impõe o tratamento igualitário aos cidadãos, sendo inadmissível a contratação de que qualquer pessoa sem a prévia realização de concurso público; que as Guardas Municipais integram a estrutura da segurança pública nos termos da Constituição Federal, tendo a função de exercer o poder de polícia para a proteção dos bens, serviços e instalações do Município; e considerando também que as atividades de segurança pública são consideradas atividades-fim do Estado, não podendo ser delegadas a particulares.
Confira a íntegra da Recomendação.
Fonte: http://www.mprn.mp.br
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