terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Procuradoria garante manutenção de município do RN em cadastro de inadimplentes por irregularidades na prestação de contas


A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a manutenção do nome do município de Ielmo Marinho/RN em cadastro de inadimplentes do Governo Federal por irregularidades na execução e prestação de contas de um convênio.
O município tentou suspender a inscrição, alegando que as irregularidades ocorreram durante a gestão do ex-prefeito. Segundo a prefeitura, o ente não pode ser penalizado com a impossibilidade de receber recursos do governo federal e de celebrar novos convênios até que a situação seja resolvida.
A Procuradoria da União no estado do Rio Grande do Norte (PU/RN) explicou que a prefeitura de Ielmo Marinho firmou convênio com o Ministério do Turismo para a realização da 4ª Festa Brasileira do Abacaxi, dos festejos juninos de 2009 e do 1º Potengi Fest /2009.
De acordo com os advogados, o município deveria apresentar a prestação de contas dos recursos, conforme estabelecem as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei Complementar nº 101/2000 e da Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997.
A unidade da AGU destacou, ainda, que o registro de inadimplência nos Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (Siconv) e Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) é constitucional e não impede que o ente receba recursos federais para ações de educação, saúde e assistência social. Isso porque a Lei Complementar nº 101/2000 ressalva essas transferências voluntárias (art. 25, § 3º), que ficam garantidas independentemente da inadimplência.
A 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte concordou com os argumentos apresentados pela AGU e julgou improcedente o pedido do município de Ielmo Marinho. Na decisão, o juiz destacou que a prefeitura deve ingressar com outras medidas visando o ressarcimento de débitos ao Erário.
Ref.: Ação Ordinária nº 0801105-66.2013.4.05.8400 - Seção Judiciária do RN.
A PU/RN é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Filipe Fernandes/ Uyara Kamayurá

 Publicado por Advocacia Geral da União 



MINISTÉRIO PÚBLICO DE MACAÍBA/RN: RECOMENDA NÃO RENOVAÇÃO DE CONTRATOS PARA GUARDA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN


O Ministério Público Estadual, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macaíba, recomendou que o Prefeito do município de Ielmo Marinho/RN se abstenha de renovar todos os contratos temporários firmados para o provimento de vagas do cargo de Guarda Municipal.


Da mesma forma, o gestor municipal deve se abster de efetuar novas contratações para o cargo, devendo informar no prazo de dez dias as medidas efetivamente adotadas.


O representante ministerial adverte que, em caso de descumprimento da Recomendação, serão imediatamente tomadas as providências judiciais pertinentes, considerando, entre outros, que o princípio da impessoalidade impõe o tratamento igualitário aos cidadãos, sendo inadmissível a contratação de que qualquer pessoa sem a prévia realização de concurso público; que as Guardas Municipais integram a estrutura da segurança pública nos termos da Constituição Federal, tendo a função de exercer o poder de polícia para a proteção dos bens, serviços e instalações do Município; e considerando também que as atividades de segurança pública são consideradas atividades-fim do Estado, não podendo ser delegadas a particulares.

Confira a íntegra da Recomendação.