Nesta terça-feira 05, foi colocado em pauta no Tribunal Regional Eleitoral, o processo do prefeito de Ielmo Marinho/RN. O prefeito Bruno e o vice Francenilson, foram cassados e deverão se afastar imediatamente da prefeitura de Ielmo Marinho, inelegíveis, além da perda dos mandatos de prefeito e vice.
O Juiz relator Nilson Cavalcanti, votou pela permanência do prefeito, afirmando que não encontrou nos autos provas robustas de captação ilícitas e condutas vedadas.
Já o juiz federal, Eduardo Guimarães, afirmou que não identificou durante o evento a lei que autorizava a promoção dos eventos sociais com a distribuição gratuita de bens. Afirmou ainda que encontrou elementos que apontam para a ocorrência dos indícios. O juiz sustenta que não encontrou uma lei nem nada, que supostamente autorizava o município a promover os eventos com este tipo de distribuição, encontrou o plano plurianual de 2010/2013 mas não faz referência ao evento, muito menos a lei orçamentária, disse o juiz federal.
“O uso do evento foi sim eleitoreiro, houve distribuição de prótese dentária, e a secretária de ação social deixou claro que os candidatos pudessem estar presentes antes da proibição eleitoral, ela não mencionou isto mas, deixou muito claro que deveria ser inaugurado antes da proibição eleitoral. É incrível como o ilustre desconhecido da cidade arranque a maioria dos votos em 3 meses. Se nunca frequentou a ação social da cidade, so frequentava festas esporadicamente. Esta claro o uso eleitoreiro e moradores da cidade afirmaram nunca ter visto Bruno na cidade.
Ocorreu sim o uso abusivo daquele evento para fins eleitoreiros, tanto que venceu com mais de 50% dos votos”. Disse o juiz federal.
Já o juiz federal, Eduardo Guimarães, afirmou que não identificou durante o evento a lei que autorizava a promoção dos eventos sociais com a distribuição gratuita de bens. Afirmou ainda que encontrou elementos que apontam para a ocorrência dos indícios. O juiz sustenta que não encontrou uma lei nem nada, que supostamente autorizava o município a promover os eventos com este tipo de distribuição, encontrou o plano plurianual de 2010/2013 mas não faz referência ao evento, muito menos a lei orçamentária, disse o juiz federal.
“O uso do evento foi sim eleitoreiro, houve distribuição de prótese dentária, e a secretária de ação social deixou claro que os candidatos pudessem estar presentes antes da proibição eleitoral, ela não mencionou isto mas, deixou muito claro que deveria ser inaugurado antes da proibição eleitoral. É incrível como o ilustre desconhecido da cidade arranque a maioria dos votos em 3 meses. Se nunca frequentou a ação social da cidade, so frequentava festas esporadicamente. Esta claro o uso eleitoreiro e moradores da cidade afirmaram nunca ter visto Bruno na cidade.
Ocorreu sim o uso abusivo daquele evento para fins eleitoreiros, tanto que venceu com mais de 50% dos votos”. Disse o juiz federal.
Já os demais acusados Germano Patriota, Ana Maria e Antonio Luis, foram condenados a pagar uma pena de R$ 10 mil reais.
Eduardo Guimarães – Vota pela cassação de Bruno Patriota
Artur Cortez – Vota pela cassação de Bruno
João Rebouças – Absolve Bruno
Verlano Queiroz – vota favorável a cassação
Carlo Virgílio – vota favorável a cassação
Nilson Cavalcanti – É o relator e votou absolvendo
Artur Cortez – Vota pela cassação de Bruno
João Rebouças – Absolve Bruno
Verlano Queiroz – vota favorável a cassação
Carlo Virgílio – vota favorável a cassação
Nilson Cavalcanti – É o relator e votou absolvendo
Foram 4 votos favoráveis a cassação e apenas 2 absolvendo o prefeito.
Fonte: Thalita Moema
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