Para o Juiz Federal Walter Nunes, que proferiu a sentença durante audiência, a materialidade do crime está evidenciada a partir do Relatório de Fiscalização da Controladoria Geral da União, que constatou compras feitas pela Prefeitura de Santo Antonio com dispensa de licitação, em caso onde ficou caracterizado o fracionamento de despesas.
Além da pena em regime semiaberto, o ex-prefeito também pagará multa de 2% sobre o valor R$ 383.676,48, que corresponde ao total dos processos que tiveram dispensa de licitação.
“Nos processos de dispensas objetos destes autos, percebe-se que as formalidades legais exigidas para a hipótese de dispensa escolhida pelo acusado não foram atendidas. Isso porque, analisando os pareceres e despachos que autorizaram cada uma das dispensas objetos do presente feito, não se encontra neles a razão da escolha do fornecedor ou executante favorecido, nem a justificativa do preço contratado”, escreveu o Juiz Federal na sentença.
Além disso, o magistrado também observou que não consta nos documentos apresentados o número do processo administrativo correspondente às dispensas de licitação. “Chama a atenção ainda o fato de os referidos processos serem constituídos apenas de três peças: a correspondência da Secretaria Municipal de Saúde para o Prefeito, o parecer da assessoria jurídica e o despacho de dispensa exarado pelo Prefeito”, destacou o Juiz Federal Walter Nunes. Ele ressaltou ainda a proximidade das datas em que os atos foram realizados. Na maioria dos casos verificados, entre a elaboração do parecer da assessoria jurídica e o despacho do prefeito decorre apenas um dia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário